A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025-2026 para os empregados em edifícios e condomínios de São Paulo foi oficialmente fechada entre o Sindifícios (Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios de São Paulo) e o Sindicond (Sindicato dos Condomínios de Prédios e Edifícios Comerciais, Industriais, Residenciais e Mistos Intermunicipais do Estado de São Paulo).
Com data-base em 1º de outubro, o novo acordo traz reajustes salariais, atualização de benefícios e aprimoramentos importantes para a categoria, impactando diretamente a gestão condominial.
Os salários dos empregados abrangidos pela CCT terão um reajuste de 6,05%, calculado sobre os valores do ano anterior. Conforme destacado em nota pelo presidente do Sindifícios, Paulo Roberto Ferrari, o percentual reflete a reposição da inflação e um ganho real, considerando as negociações atuais no país.
Para aqueles que residem no local de trabalho continua deferido salário habitação correspondente a 33% (trinta e três por cento) de seu salário nominal.
Dentre os aspectos polêmicos da nova Convenção Coletiva de Trabalho, foi mantido o adicional por trabalho extra em razão do aluguel de curta temporada por meio da plataforma Airbnb, autorizada pelo condomínio.
Em caso de implantação de portaria virtual, devem ser mantidos ao menos 2 postos de trabalho de qualquer função e a multa para profissionais dispensados continua sendo de 10 pisos salariais. Se o condomínio for optante do REDINO (Regime Especial de Direitos Normativos), o valor é reduzido para 5 pisos salariais.
Além disso, está proibida a contratação de funcionários fora do regime CLT, ou seja, como pessoa jurídica (PJ), microempreendedor (MEI) e similares. O descumprimento da cláusula pode acarretar pena de nulidade e caracterização de fraude trabalhista nos termos do artigo 9° da CLT e legislação correlata.
Leia mais:
https://www.sindiconet.com.br/informese/convencao-coletiva-sindificios-2025-2026-noticias-obrigacoes