Os contratos de locação residencial em andamento, com aniversário em outubro de 2025 e correção pelo IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), poderão ser reajustados em 2,82%. Esse é o percentual do IGP-M, divulgado pela FGV (Fundação Getulio Vargas), no acumulado em 12 meses (outubro de 2024 a novembro de 2025). Em setembro, o indicador teve uma variação positiva de 0,42%.
O IGP-M é um dos principais indicadores utilizados para reajuste contratual, por ser divulgado ainda dentro do mês de referência. Para facilitar o cálculo do novo aluguel, o Secovi-SP divulga fator de atualização, que no caso é de 1,0282.
Por exemplo, para atualizar um aluguel de R$ 2.000,00 que vigorou até setembro de 2025, realiza-se a multiplicação de R$ 2.000,00 por 1,0282. O resultado (R$ 2.056,40) corresponde ao valor a ser pago final do mês de outubro ou início de novembro.
A relação entre o valor do aluguel e a valorização ou desvalorização de um condomínio envolve vários componentes, incluindo o preço da taxa condominial, a competitividade do mercado imobiliário e a atratividade do condomínio em si.
Quando a taxa condominial é alta, pode haver uma pressão para que os proprietários reduzam o valor do aluguel a fim de tornar o imóvel mais atrativo. Isso ocorre porque inquilinos tendem a considerar o custo total de ocupação (aluguel + condomínio).
Se um condomínio é considerado caro e não possui infraestrutura, segurança e manutenção adequadas, isso pode afetar a percepção de valor, levando a uma desvalorização do imóvel.
No entanto, um aluguel mais caro associado a um condomínio bem cuidado, seguro e com boas comodidades, pode não necessariamente desvalorizar o imóvel.
Potenciais locadores podem comparar o valor do pacote aluguel + condomínio com outras opções na mesma área e optar por imóveis que ofereçam melhor custo-benefício.
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