O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou a
, que assegura aos moradores de edifícios residenciais e comerciais o
direito de instalar estações individuais de recarga para veículos elétricos
em suas vagas de garagem. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo nesta quinta-feira (19) e já está em vigor.
A medida, originada do
, busca eliminar um dos principais entraves à expansão da mobilidade elétrica nas grandes cidades: a dificuldade de recarga doméstica em condomínios. Até então, moradores enfrentavam resistência em assembleias e ausência de regras claras, o que gerava insegurança jurídica e conflitos internos.
Vale ressaltar que a lei ainda não conta com regulamentação específica detalhando sua aplicação prática, e as normas técnicas do Corpo de Bombeiros sobre o tema seguem em revisão, em meio a discussões baseadas em minuta ainda não consolidada.
O que muda na prática
A nova legislação garante que o condômino pode instalar o carregador às próprias expensas, desde que respeite normas técnicas e de segurança. Entre os requisitos estão a compatibilidade com a carga elétrica da unidade, conformidade com normas da ABNT e da concessionária local, contratação de profissional habilitado com emissão de ART ou RRT e comunicação prévia à administração do condomínio.
No entanto, a lei não detalha critérios específicos de prevenção e combate a incêndio, tema que vem sendo discutido paralelamente em minuta técnica no âmbito do Corpo de Bombeiros. As diretrizes atualmente divulgadas pela corporação não possuem força normativa definitiva e passam por revisão.
A convenção condominial pode estabelecer padrões técnicos e regras de comunicação, mas não pode proibir a instalação sem justificativa técnica devidamente fundamentada e documentada.
A lei também determina que novos empreendimentos aprovados após sua entrada em vigor deverão prever capacidade elétrica mínima para futura instalação de estações de recarga.
O Artigo 3º, que previa incentivos fiscais e linhas de crédito, foi vetado.